Pessoa com Alzheimer: Tem Direito à Isenção de IR?
O diagnóstico de Alzheimer traz consigo muitos desafios, tanto para a pessoa afetada quanto para seus familiares. Além das questões relacionadas à saúde e ao cuidado diário, há também importantes considerações financeiras a serem feitas. Um dos aspectos mais relevantes nesse sentido é a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com Alzheimer. Este benefício pode aliviar significativamente o fardo financeiro que muitas famílias enfrentam. Vamos explorar quem tem direito a essa isenção e como solicitá-la.
O que é a Isenção de IR?
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves, incluindo o Alzheimer, é um direito garantido pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 7.713/88, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) e pensão.
Quem tem Direito?
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, a pessoa deve:
- Ter um diagnóstico de doença grave: No caso do Alzheimer, é necessário um laudo médico comprovando o diagnóstico.
- Ser aposentado ou pensionista: A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos, como salários ou aluguéis, não são contemplados por essa isenção. Como Solicitar a Isenção?
O processo para solicitar a isenção de IR envolve alguns passos importantes:
- Obtenção do Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico emitido por um profissional de saúde, preferencialmente de um serviço médico oficial, atestando a condição de Alzheimer. Este laudo deve conter o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente.
- Apresentação do Laudo ao INSS ou Órgão Pagador: O laudo deve ser apresentado ao INSS (para aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social) ou ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão (no caso de servidores públicos).
- Solicitação da Isenção na Declaração de IR: Após a concessão do benefício pelo órgão competente, a pessoa deve informar a isenção na sua Declaração de Imposto de Renda. Isso pode ser feito diretamente no programa de declaração da Receita Federal, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Jurisprudência Relevante
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Este entendimento foi aplicado no caso de uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, que buscava a devolução do IR pago desde julho de 2019 em razão de ser portadora de Alzheimer. Saiba mais:
⚖️ REsp 2.082.632
Documentação Necessária
Para garantir que o pedido de isenção seja bem-sucedido, é importante reunir toda a documentação necessária:
- Laudo médico detalhado.
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- Documentação relativa à aposentadoria ou pensão.
- Comprovantes de rendimentos.
Considerações Finais
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com Alzheimer é um direito que pode proporcionar um alívio financeiro significativo. No entanto, é fundamental estar atento aos requisitos e procedimentos necessários para garantir que o pedido seja processado corretamente. Além disso, é aconselhável buscar orientação profissional, como a de um contador ou advogado especializado, para assegurar que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Se você ou um ente querido foi diagnosticado com Alzheimer, não deixe de verificar a possibilidade de obter este benefício. Cada recurso adicional pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida e na gestão dos cuidados necessários.
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Referências
- Lei nº 7.713/88: Estabelece a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
- Receita Federal do Brasil: Orientações sobre a Declaração de Imposto de Renda.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Procedimentos para solicitação de isenção de IR.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): Decisão sobre isenção de IR para pessoas com Alzheimer (REsp 2.082.632).